Omissões -
Informações ao Credor
* A omissão impede a obtenção de Certidão Liberatória,
nos termos do Art. 95 da Lei Complementar nº 113/2005.
Fase de execução dos títulos
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Forma de comprovação
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Execução Administrativa
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Encaminhar a Certidão
de Dívida Ativa (clique no link para mais informações),
acompanhada da cópia de Notificação ao devedor, constando o
prazo concedido para efetuar o pagamento.
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Execução Administrativa Parcelada
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Encaminhar o Termo de Parcelamento e, mensalmente, comprovação de
recebimento das parcelas pagas. Em caso de inadimplência atentar para a necessidade
de ingressar com a Ação Judicial.
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Execução Judicial
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Encaminhar semestralmente (até 10/03 e 10/09)
Certidão de Inteiro Teor (clique no link para mais informações)
do Cartório em que tramita a execução, de forma que se identifique
a fase atual da execução do título e as providências
tomadas pelo exequente.
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No caso de Débito integralmente quitado:
Encaminhar comprovação de recebimento dos valores contendo: Identificação
da Pessoa Física ou Jurídica que efetuou o pagamento, Data do recebimento
e Valor Recebido.
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Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico
(clique no link para mais informações), no processo do Acórdão
que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução
pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.
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Sanções Pecuniárias
- Informações ao Devedor
Tipos de Recolhimento
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Forma de comprovação
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Recolhimento integral da Multa ou Restituição
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Encaminhar o comprovante de recolhimento (GR-PR, DAM ou outro comprovante) para
análise e registro pela Coordenadoria de Execuções e, se for o
caso, autorização pelo Relator para Baixa de Responsabilidade.
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Recolhimento de Parcelamentos
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Encaminhar o comprovante (GR-PR, DAM ou outro comprovante) até o dia cinco
do mês subsequente ao vencimento de cada parcela, para análise, registro
e acompanhamento pela Coordenadoria de Execuções.
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Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico
(clique no link para mais informações), no processo do Acórdão
que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução
pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.
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Instruções
para obtenção de GRPR