Processo 52295/05
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 03/02/2005 13:51
Autuado em 03/02/2005 13:51
Apensado ao Processo 695172/10 em 31/01/2011 08:14
Oficio de encaminhamento 005/05
Relator EDUARDO DE SOUSA LEMOS
Decisão Acórdão 442/2009 da Primeira Câmara, de 27/03/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
10/03/2009 Acórdão   442/ 2009 Desaprovação EDUARDO DE SOUSA LEMOS
10/03/2009 Acórdão   442/ 2009 Desaprovação EDUARDO DE SOUSA LEMOS

Partes
TipoNome
Interessado GERALDO GARCIA MOLINA
Procuradores: PEDRO LEOPOLDO FERREIRA GASPARINI (credenciado)
Interessado JAIME HIGINO DOS SANTOS
Origem MUNICÍPIO DE FIGUEIRA

Juntadas
DataDescrição
31/03/2009 11:45 do Protocolo nº 123624/09, referente pedido de carga do processo
27/11/2008 08:15 do Protocolo nº 616686/08, referente resposta esolicitação de prorrogação de prazo (fls.141 a 152).
27/11/2008 07:54 do Protocolo nº 610556/08, referente documentos de fls. 136 a 140.
09/01/2008 10:42 do Protocolo nº 314607/06, referente solicitação de cópias (fls.120).
12/04/2007 09:19 do Protocolo nº 130437/07, referente documentos de fls. 39 a 114.
12/04/2007 09:18 do Protocolo nº 566487/06, referente solicitação de prazo (37 e 38)
16/11/2006 16:27 do Protocolo nº 565146/06, referente solicitaçã de prazo (fls.29 a 34).

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DP  01/04/2009 Termo de Carga de Autos   87/ 2009  14/04/2009
DAT  21/10/2006 Ofício de Contraditório   3091/ 2006  21/03/2007
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
04/05/2009 197 Despacho Processual Diverso nº 1586/2009
27/03/2009 192 Acórdão nº 442/2009
31/10/2008 173 Despacho Processual Diverso nº 5252/2008
11/07/2008 157 Despacho Processual Diverso nº 2720/2008
15/02/2008 136 Despacho Processual Diverso nº 237/2008
27/04/2007 96 Despacho Processual Diverso nº 1541/2007
09/04/2007 93 Despacho Processual Diverso nº 1121/2007
20/10/2006 71 Despacho Processual Diverso nº 3218/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
29/04/2009 13:44 DP  
17/04/2009 07:50 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 1586/2009 -
16/04/2009 17:27 DP  
01/04/2009 11:48 DP Processo em remessa externa
31/03/2009 15:13 DP Termo de Carga de Autos nº 87/2009 -
26/03/2009 09:03 DEX Despacho Processual Diverso nº 461/2009 -
17/03/2009 12:25 S1C  
16/03/2009 17:35 DG  
27/02/2009 08:22 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 922/2009 -
27/02/2009 08:22 SAUDI Proposta de Voto nº 620/2009 -
27/02/2009 08:22 SAUDI Relatório de Proposta de Voto nº 113/2009 -
19/02/2009 15:05 SMPjTC Parecer nº 2645/2009 - Irregularidade Ementa: convênio - irregularidade - responsabilização do Município.
19/02/2009 10:47 DAT  
01/12/2008 14:52 DAT Instrução nº 604/2009 - Irregularidade das contas. Recomendação de sanções.
27/11/2008 13:54 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 6440/2008 -
21/11/2008 14:23 DAT  
20/11/2008 10:55 GCHEB  
30/10/2008 15:35 DAT Ofício de Contraditório nº 3159/2008 -
30/10/2008 15:35 DAT Ofício de Contraditório nº 3160/2008 -
29/10/2008 15:43 SAUDI  
29/10/2008 12:45 DP Informação nº 2215/2008 -
28/10/2008 14:03 DP  
27/10/2008 15:54 DAT  
06/10/2008 09:29 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 5252/2008 -
23/09/2008 16:49 SMPjTC Parecer nº 17197/2008 - Irregularidade Ementa: convênio - despesas fora do plano de aplicação e anteriores ao convênio - irregularidade - concessão de contraditório ao então Prefeito de 2004.
08/07/2008 19:01 DAT Instrução nº 6158/2008 - Irregularidade das contas. Recomendação de sanções.
10/06/2008 09:26 SAUDI  
11/02/2008 15:43 SMPjTC Parecer nº 8852/2008 - Ementa: convênio - despesas fora do plano de aplicação e anteriores ao convênio firmado - irregularidade - concessão de contraditório ao Município e ao ordenador das despesas.
09/01/2008 12:15 SAUDI  
20/12/2007 10:14 DAT  
19/12/2007 11:36 DP  
24/04/2007 17:31 DAT Instrução nº 8219/2007 - Concessão de Contraditório.
12/04/2007 10:57 SAUDI  
02/04/2007 14:04 DAT  
16/11/2006 16:28 SAUDI  
17/10/2006 12:15 DAT  
04/04/2006 16:18 SAUDI  
20/03/2006 11:08 DP  
17/03/2006 11:37 SMPjTC  
03/02/2005 13:51 DAT Instrução nº 1854/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.

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