Data de Envio | Setor | Ato |
09/07/2010 11:06
| DP | |
05/05/2010 14:27
| GCG | Despacho nº 1162/2010 - |
23/04/2010 08:46
| DG | |
16/04/2010 11:52
| SMPjTC | |
06/04/2010 14:14
| DG | |
25/03/2010 14:19
| GCG | |
25/01/2010 14:04
| GCFAMG | |
04/03/2009 10:00
| GCG | |
06/01/2009 11:39
| SMPjTC | Parecer nº 1113/2009 - procedência Representação. Pela procedência e fixação do prazo de 30 dias para que o Município promova o saneamento das irregularidades, inclusive com a demonstração da efetiva comunicação aos órgãos do Poder Judiciário Estadual, Federal e do Trabalho |
18/11/2008 10:55
| DIJUR | Parecer nº 20676/2008 - |
06/05/2008 10:41
| GCG | Despacho nº 2213/2008 - |
29/04/2008 10:07
| SMPjTC | Parecer nº 6717/2008 - Pela realização das diligências propugnadas pela DIJUR. |
25/01/2008 14:28
| DIJUR | Parecer nº 5687/2008 - REPRESENTAÇÃO. RETORNA SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PERTINENTE A SUGESTÃO DE DILIGÊNCIA POR PARTE DO DENUNCIANTE, NOS TERMOS DO ART. 5º, LV, da CF. OFICIAR AO MUNICÍPIO PARA REMETER O ROL DOS ADVOGADOS E PROCURADORES MUNICIPAIS., COMO TAMBÉM AOS CART |
12/11/2007 09:57
| GCG | |
27/09/2007 15:57
| SMPjTC | Parecer nº 17753/2007 - Nos termos do art. 37, da LC nº 113/2005, pela intimação do Sr. Antonio Vanderli Moreira, para que tome conhecimento da instrução e apresente documentos hábeis a demonstrar suas alegações, sob pena de arquivamento. |
27/07/2007 11:27
| DIJUR | Parecer nº 13101/2007 - REPRESENTAÇÃO. EX-PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO QUE A PROCURADORIA EXERCE ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES EFETIVOS. DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRA QUE OS PROCURADORES ADVOGAM PELO MUNICÍPIO, MAS NÃO COMPROVA QUE OS SERVIDORES EFETIVOS NÃO ADVOGAM. DENÚNCIA |
17/07/2007 16:59
| GCG | |
02/07/2007 14:12
| DP | Processo em remessa externa |
02/07/2007 13:55
| DP | |
30/05/2007 16:13
| GCG | |
17/05/2007 16:28
| GP | |
17/05/2007 09:33
| DP | |