Processo 250416/07
Assunto REPRESENTAÇÃO
Protocolado em 17/05/2007 09:33
Autuado em 17/05/2007 09:33
Apensado ao Processo 245304/10 em 09/07/2010 16:15
Oficio de encaminhamento 027/07
Relator CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
Decisão Acórdão 987/2010 do Tribunal Pleno, de 16/04/2010



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
25/03/2010 Acórdão   987/ 2010 Outros CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
25/03/2010 Acórdão   987/ 2010 Outros CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
18/03/2010   / Adiado CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
11/03/2010   / Adiado CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
04/03/2010   / Vista CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
25/02/2010   / Vista CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
18/02/2010   / Vista CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
11/02/2010   / Vista CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
04/02/2010   / Vista CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
28/01/2010   / Vista CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES
21/01/2010   / Vista CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES

Partes
TipoNome
Interessado ANTONIO VANDERLI MOREIRA
Origem MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Interessado MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Procuradores: GLAUCIA MARIA ASCOLI (não credenciado)
Interessado PAULO MAC DONALD GHISI

Juntadas
DataDescrição
02/09/2009 15:29 Juntada do Protocolo nº 337659/09, referente a manifestação do Senhor Elizeu Luciano de Almeida Furquim.
27/10/2008 17:14 juntada do Protocolo nº 565151/08, referente a resposta do Oficio 287/08 por parte de Antônio Vanderli Moreira
29/08/2008 17:03 juntada do Protocolo nº 468415/08, referente a resposta do ofício 468415/08 da parte de Antônio Vanderlei Moreira
07/01/2008 11:17 Juntada do Protocolo nº 650627/07, referente a resposta ao ofício nº956/07-GCG, por parte do Sr. Antonio Vanderlei Moreira .
18/07/2007 17:15 Juntada do Protocolo nº 366171/07, referente a Defesa dos termos da denuncia por parte do Município de Foz do Iguçau.

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DP  02/07/2007 Termo de Carga de Autos   337/ 2007   
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
16/04/2010 245 Acórdão nº 987/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
09/07/2010 11:06 DP  
05/05/2010 14:27 GCG Despacho nº 1162/2010 -
23/04/2010 08:46 DG  
16/04/2010 11:52 SMPjTC  
06/04/2010 14:14 DG  
25/03/2010 14:19 GCG  
25/01/2010 14:04 GCFAMG  
04/03/2009 10:00 GCG  
06/01/2009 11:39 SMPjTC Parecer nº 1113/2009 - procedência Representação. Pela procedência e fixação do prazo de 30 dias para que o Município promova o saneamento das irregularidades, inclusive com a demonstração da efetiva comunicação aos órgãos do Poder Judiciário Estadual, Federal e do Trabalho
18/11/2008 10:55 DIJUR Parecer nº 20676/2008 -
06/05/2008 10:41 GCG Despacho nº 2213/2008 -
29/04/2008 10:07 SMPjTC Parecer nº 6717/2008 - Pela realização das diligências propugnadas pela DIJUR.
25/01/2008 14:28 DIJUR Parecer nº 5687/2008 - REPRESENTAÇÃO. RETORNA SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PERTINENTE A SUGESTÃO DE DILIGÊNCIA POR PARTE DO DENUNCIANTE, NOS TERMOS DO ART. 5º, LV, da CF. OFICIAR AO MUNICÍPIO PARA REMETER O ROL DOS ADVOGADOS E PROCURADORES MUNICIPAIS., COMO TAMBÉM AOS CART
12/11/2007 09:57 GCG  
27/09/2007 15:57 SMPjTC Parecer nº 17753/2007 - Nos termos do art. 37, da LC nº 113/2005, pela intimação do Sr. Antonio Vanderli Moreira, para que tome conhecimento da instrução e apresente documentos hábeis a demonstrar suas alegações, sob pena de arquivamento.
27/07/2007 11:27 DIJUR Parecer nº 13101/2007 - REPRESENTAÇÃO. EX-PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO QUE A PROCURADORIA EXERCE ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES EFETIVOS. DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRA QUE OS PROCURADORES ADVOGAM PELO MUNICÍPIO, MAS NÃO COMPROVA QUE OS SERVIDORES EFETIVOS NÃO ADVOGAM. DENÚNCIA
17/07/2007 16:59 GCG  
02/07/2007 14:12 DP Processo em remessa externa
02/07/2007 13:55 DP  
30/05/2007 16:13 GCG  
17/05/2007 16:28 GP  
17/05/2007 09:33 DP  

Voltar a Consulta