Processo 450660/07
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 30/08/2007 15:58
Autuado em 30/08/2007 15:58
Relator IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Decisão Acórdão 1643/2008 do Tribunal Pleno, de 05/12/2008



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
13/11/2008 Acórdão   1643/ 2008 Procedência IVENS ZSCHOERPER LINHARES
13/11/2008 Acórdão   1643/ 2008 Procedência IVENS ZSCHOERPER LINHARES
03/07/2008 Acórdão   920/ 2008 Deferimento de Liminar IVENS ZSCHOERPER LINHARES

Partes
TipoNome
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
Interessado NILSON MARIO KONIG

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
04/07/2008 16:01 351615/08 PEDIDO DE RESCISÃO

Juntadas
DataDescrição
15/04/2009 10:13 do Protocolo nº 575854/07.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
05/12/2008 178 Acórdão nº 1643/2008
11/07/2008 157 Acórdão nº 920/2008
05/11/2007 123 Despacho Processual Diverso nº 2802/2007
28/09/2007 118 Despacho Processual Diverso nº 2562/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
07/07/2011 07:50 DP  
20/04/2010 13:52 SITIO  
14/01/2009 09:36 DP  
13/01/2009 10:11 DEX  
11/12/2008 10:12 DG  
05/12/2008 18:05 SMPjTC  
13/11/2008 18:02 DG Acórdão nº 1643/2008 -
23/10/2008 09:44 SAUDI Proposta de Voto nº 3304/2008 -
15/10/2008 14:54 SMPjTC Parecer nº 18338/2008 - indeferimento Pedido de Rescisão. Opinativo da DCM pela improcedência Pleito que não se amolda aos requisitos do art. 77, da LC nº 113/05. Pelo indeferimento do pedido de rescisão, o qual não é substitutivo aos recursos de revista ou de revisão não interpostos.
24/07/2008 10:50 DCM Instrução nº 4758/2008 - Pedido de Rescisão. Exame de mérito. Pela improcedência da ação, e, conseqüentemente, pela revogação da liminar concedida, restaurando-se os efeitos do Acórdão 751/07-2ª Câmara.
23/07/2008 11:29 DEX  
11/07/2008 15:20 SMPjTC  
10/07/2008 11:08 GP  
04/07/2008 16:01 DG  
04/07/2008 16:00 SAUDI  
04/07/2008 15:42 DP  
26/06/2008 09:35 SAUDI  
25/06/2008 08:28 GCHGH  
26/03/2008 16:16 SMPjTC Parecer nº 5179/2008 - Pedido de Rescisão. Opinativo da DCM pelo não provimento. Pleito que não se amolda aos requisitos do art. 77, da LC nº 113/05. Pelo indeferimento do pedido rescisório, o qual não é substitutivo aos recursos de revista ou de revisão não interpostos.
01/02/2008 11:57 DCM  
07/12/2007 09:48 SAUDI  
17/10/2007 16:13 GCHGH  
26/09/2007 09:41 DP Processo em remessa externa
20/09/2007 10:05 DP  
06/09/2007 12:34 GCHGH  
30/08/2007 16:38 GP  
30/08/2007 15:58 DP  

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