Processo 247079/08
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 09/05/2008 14:29
Autuado em 09/05/2008 14:29
Oficio de encaminhamento 030/08
Relator IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Decisão Acórdão 1407/2008 do Tribunal Pleno, de 10/10/2008



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
02/10/2008 Acórdão   1407/ 2008 Procedência IVENS ZSCHOERPER LINHARES
02/10/2008 Acórdão   1407/ 2008 Procedência IVENS ZSCHOERPER LINHARES
29/05/2008 Acórdão   675/ 2008 Deferimento de Liminar IVENS ZSCHOERPER LINHARES

Partes
TipoNome
Interessado EDUARDO ESTEVES DA COSTA
Origem SOCIEDADE BENEFICENTE ESTRELA DA MANHÃ- CASA DE EMAÚS

Juntadas
DataDescrição
30/05/2008 10:48 do Protocolo nº 280556/08, referente nova documentação.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
10/10/2008 170 Acórdão nº 1407/2008
06/06/2008 152 Acórdão nº 675/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
07/07/2011 07:50 DP  
15/04/2010 11:07 SITIO  
10/11/2008 10:12 DP  
10/11/2008 08:33 DEX  
13/10/2008 09:50 DG  
08/10/2008 15:29 SMPjTC  
03/10/2008 12:42 DG Acórdão nº 1407/2008 -
11/09/2008 15:01 SAUDI Proposta de Voto nº 2636/2008 -
09/09/2008 09:07 GCHGH  
02/09/2008 08:50 SMPjTC Parecer nº 14892/2008 - improcedência EMENTA: PEDIDO DE RESCISÃO. Pela improcedência, cf. Parecer Ministerial nº. 7661/08 e Parecer nº. 306/08-DAT.
18/06/2008 12:29 DAT Parecer nº 306/2008 - Execução da obra em data anterior ao repasse dos recursos. Ausência de justificativas. Execução de despesas depois da vigência do Convênio. Pelo indeferimento do Pedido de Rescisão.
16/06/2008 15:41 GP  
05/06/2008 10:42 DAT  
04/06/2008 17:42 DEX  
04/06/2008 10:29 GP  
30/05/2008 10:48 DG  
20/05/2008 17:01 SAUDI  
20/05/2008 16:40 GCHGH  
19/05/2008 16:04 SMPjTC Parecer nº 7661/2008 - Pelo não conhecimento. Prejulgado nº 03/TC. Pelo indeferimento da liminar pleiteada. Na remota hipótese de superação da preliminar, no mérito, pela improcedência do Pedido.
19/05/2008 09:25 DAT Parecer nº 165/2008 - Execução da obra em data anterior ao repasse dos recursos. Ausência de justificativas. Saldo do Convênio. Ausência de comprovação das despesa. Pelo indeferimento do pedido de concessão de medida liminar.
16/05/2008 16:33 SAUDI  
09/05/2008 14:36 GCHGH  
09/05/2008 14:28 DP  

Voltar a Consulta