Processo 294379/08
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 03/06/2008 15:17
Autuado em 03/06/2008 15:17
Apensado ao Processo 161219/07 em 03/11/2009 09:08
Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
Decisão Acórdão 408/2009 do Tribunal Pleno, de 25/09/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
16/04/2009 Acórdão   408/ 2009 Procedência SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
16/04/2009 Acórdão   408/ 2009 Procedência SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
26/06/2008 Acórdão   838/ 2008 Deferimento de Liminar SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA

Partes
TipoNome
Origem SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JORGE DO IVAÍ
Interessado VALDOMIRO MARQUES DA COSTA

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
25/09/2009 218 Acórdão nº 408/2009
13/02/2009 186 Despacho Processual Diverso nº 419/2009
09/01/2009 181 Acórdão nº 838/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
27/10/2009 09:22 DP  
23/10/2009 15:20 DEX Despacho Processual Diverso nº 2704/2009 -
28/09/2009 10:13 DG Certidão de Trânsito em Julgado nº 650/2009 -
25/09/2009 13:35 SMPjTC  
17/09/2009 09:49 DG  
05/08/2009 10:50 GASRVF  
26/02/2009 11:38 SAUDI  
26/02/2009 09:12 GCCMNS  
19/02/2009 14:08 SMPjTC Parecer nº 2577/2009 - provimento parcial EMENTA: PEDIDO DE RESCISÃO com pedido de LIMINAR. Fumus boni iuris e periculum in mora não configurados. Pela revogação da liminar concedida. Art. 77 da LC nº. 113/05. Prejulgados nº 03 e 04/TC. Possibilidade de conhecimento em parte do Pedido. No méri
02/02/2009 18:38 DCM Instrução nº 276/2009 - Pedido de Rescisão. Mérito. Pela procedência da ação, nos mesmos moldes propostos por esta Unidade na ocasião do exame do contraditório da prestação de contas.
27/01/2009 15:43 SAUDI Despacho Processual Diverso nº 419/2009 -
26/01/2009 15:23 DEX  
26/01/2009 14:56 DG  
21/01/2009 19:52 SMPjTC  
21/01/2009 07:50 GP Ofícios Processuais Diversos nº 166/2009 -
17/12/2008 09:36 DG Despacho nº 67/2009 -
19/06/2008 08:04 SAUDI  
17/06/2008 12:01 SMPjTC Parecer nº 9449/2008 - EMENTA: PEDIDO DE RESCISÃO com pedido de LIMINAR. Fumus boni iuris e periculum in mora não configurados. Pelo indeferimento da liminar pretendida. Art. 77 da LC nº. 113/05. Prejulgados nº 03 e 04/TC. Possibilidade de conhecimento em parte do Pedido. No
13/06/2008 16:45 DCM  
10/06/2008 11:32 SAUDI  
03/06/2008 15:26 GCCMNS  
03/06/2008 15:17 DP  

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