Processo 356285/08
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 03/07/2008 09:40
Autuado em 03/07/2008 09:40
Relator HEINZ GEORG HERWIG
Decisão Acórdão 167/2009 do Tribunal Pleno, de 06/03/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
26/02/2009 Acórdão   167/ 2009 Improcedência HEINZ GEORG HERWIG
26/02/2009 Acórdão   167/ 2009 Improcedência HEINZ GEORG HERWIG
17/07/2008 Acórdão   982/ 2008 Outros HEINZ GEORG HERWIG
17/07/2008   / Outros HEINZ GEORG HERWIG

Partes
TipoNome
Interessado ADALBERTO MAXIMINO SECCHI
Procuradores: AMANDA DE LIMA GODOI (credenciado), BRUNO BRAGA BETTEGA (não credenciado), CÍCERO PORTUGAL (não credenciado), GUSTAVO SWAIN KFOURI (credenciado)
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO

Juntadas
DataDescrição
08/07/2008 16:52 do Protocolo nº 368186/08,

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
06/03/2009 189 Acórdão nº 167/2009
25/07/2008 159 Acórdão nº 982/2008
18/07/2008 158 Despacho Processual Diverso nº 1469/2008
11/07/2008 157 Despacho Processual Diverso nº 1435/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
07/04/2009 11:03 DP Processo em remessa externa
06/04/2009 11:36 DP  
03/04/2009 10:23 DEX  
03/03/2009 16:38 DG  
03/03/2009 14:28 GCHGH  
02/03/2009 15:44 DG  
25/11/2008 10:32 GCHGH  
16/10/2008 15:46 SMPjTC Parecer nº 18669/2008 - improcedência pela improcedência da ação. Inexistência de erro de cálculo ou material e não ocorrência de violação à lei.
31/07/2008 10:47 DCM Instrução nº 4772/2008 - Pedido de Rescisão. Exame de mérito. Pela improcedência da ação, em razão da inexistência de erro de cálculo ou material e da não ocorrência de violação à lei.
31/07/2008 08:27 DEX  
28/07/2008 08:54 GP  
25/07/2008 15:27 DEX  
22/07/2008 16:02 GP  
18/07/2008 11:54 DG  
11/07/2008 16:07 GCHGH  
11/07/2008 11:21 SMPjTC Parecer nº 11315/2008 - pela não concessão de liminar.
09/07/2008 11:29 DCM  
03/07/2008 14:31 GCHGH  
03/07/2008 14:08 DP  
03/07/2008 09:50 DG  
03/07/2008 09:39 DP  

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