Processo 379498/08
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 14/07/2008 15:27
Autuado em 14/07/2008 15:27
Relator NESTOR BAPTISTA
Decisão Acórdão 1772/2008 do Tribunal Pleno, de 19/12/2008



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
04/12/2008 Acórdão   1772/ 2008 Improcedência HERMAS EURIDES BRANDÃO
04/12/2008 Acórdão   1772/ 2008 Improcedência NESTOR BAPTISTA
24/07/2008 Acórdão   1031/ 2008 Deferimento de Liminar HERMAS EURIDES BRANDÃO

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE RONCADOR
Interessado ODILON ANDREOLI GONCALVES
Procuradores: FRANCISCO GONÇALVES ANDREOLI (não credenciado), RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO (não credenciado)

Juntadas
DataDescrição
01/09/2008 17:41 do Protocolo nº 473907/08, referente pedido de carga

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
19/12/2008 180 Acórdão nº 1772/2008
05/09/2008 165 Despacho Processual Diverso nº 2229/2008
15/08/2008 162 Acórdão nº 1031/2008
15/08/2008 162 Certidão Diversa nº 5980/2008
18/07/2008 158 Despacho Processual Diverso nº 1666/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
07/07/2011 07:50 DP  
20/04/2010 16:36 SITIO  
28/01/2009 14:20 DP  
28/01/2009 12:04 DEX  
05/12/2008 15:11 DG Acórdão nº 1772/2008 -
05/11/2008 09:35 GCHEB Relatório de Proposta de Voto nº 912/2008 -
28/10/2008 10:06 SMPjTC Parecer nº 19032/2008 - não conhecimento Pedido de rescisão. Não-enquadramento no art. 77 da LC nº. 113/05. Pelo não conhecimento do pedido.
18/09/2008 14:16 DAT Parecer nº 413/2008 - Ausência dos pressupostos legais. Pelo não conhecimento do pedido.
16/09/2008 07:38 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 2441/2008 -
02/09/2008 17:51 DP  
28/08/2008 08:35 GCHEB  
27/08/2008 09:56 DEX  
22/08/2008 08:44 SMPjTC  
15/08/2008 15:16 GP  
25/07/2008 12:23 DG  
17/07/2008 09:55 GCHEB  
17/07/2008 08:14 SMPjTC Parecer nº 11455/2008 - Pedido de rescisão. Não-Enquadramento no art. 77 da LC 113/05. Falta do termo de cumprimento de objetivos. Negativa de liminar. No mérito, pelo indeferimento do pedido de rescisão.
16/07/2008 13:48 DAT Parecer nº 249/2008 - Requerimento de concessão de tutela antecipada. Ausência dos pressupostos legais. Irregularidade insanável. Pelo indeferimento do pedido
14/07/2008 16:00 GCHEB  
14/07/2008 15:27 DP  

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