Processo 380470/08
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 15/07/2008 10:49
Autuado em 15/07/2008 10:49
Apensado ao Processo 179077/09 em 12/05/2009 14:54
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 244/2009 do Tribunal Pleno, de 13/04/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
12/03/2009 Acórdão   244/ 2009 Procedência FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
12/03/2009 Acórdão   244/ 2009 Procedência FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
Interessado ELIAS DEMBOGURSKI

Juntadas
DataDescrição
30/10/2008 14:46 do Protocolo nº 568835/08, referente juntada de novos documentos.
16/07/2008 16:32 do Protocolo nº 385790/08, referente a complementação de documentos.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
15/05/2009 199 Despacho Processual Diverso nº 763/2009
13/04/2009 194 Acórdão nº 244/2009
07/11/2008 174 Despacho Processual Diverso nº 2244/2008
01/08/2008 160 Despacho Processual Diverso nº 1389/2008
25/07/2008 159 Despacho Processual Diverso nº 1317/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
11/05/2009 11:18 DP  
05/05/2009 11:44 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 763/2009 -
14/04/2009 10:15 DG  
13/04/2009 13:28 SMPjTC  
17/03/2009 10:20 DG  
27/02/2009 09:12 GCFAMG  
09/02/2009 15:23 SMPjTC Parecer nº 2361/2009 - improcedência Pedido de rescisão. Inexistência de efetivo enquadramento nas hipóteses legais. Liminar não concedida.. Pedido improcedente.
03/11/2008 10:39 DCM Instrução nº 200/2009 - Pedido de Rescisão. Pelo provimento da Ação Rescisória, para no mérito, sanada a irregularidade, opinar pela regularidade das contas.
30/10/2008 15:33 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 2244/2008 -
27/10/2008 14:40 SMPjTC  
24/07/2008 09:10 DCM Instrução nº 4856/2008 - Pedido de Rescisão. Pelo conhecimento do recurso, para no mérito, pelo improvimento, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão 739/07 - Segunda Câmara.
18/07/2008 13:47 GCFAMG  
17/07/2008 14:46 SMPjTC Parecer nº 11491/2008 - Pedido de rescisão. Inexistência de efetivo enquadramento nas hipóteses legais. Denegação da liminar. Quanto ao mérito, pelo não conhecimento do pedido.
16/07/2008 10:54 DCM  
15/07/2008 14:37 GCFAMG  
15/07/2008 10:48 DP  

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