Processo 429681/08
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 07/08/2008 13:43
Autuado em 07/08/2008 13:43
Apensado ao Processo 428668/05 em 20/07/2009 15:56
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 557/2009 do Tribunal Pleno, de 15/06/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
28/05/2009 Acórdão   557/ 2009 Procedência JAIME TADEU LECHINSKI
28/05/2009 Acórdão   557/ 2009 Procedência JAIME TADEU LECHINSKI
21/05/2009   / Adiado JAIME TADEU LECHINSKI
21/08/2008 Acórdão   1181/ 2008 Deferimento de Liminar HERMAS EURIDES BRANDÃO

Partes
TipoNome
Origem ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DE GOIOERÊ
Interessado JOSÉ LOPES RODRIGUES

Juntadas
DataDescrição
13/08/2008 14:35 Despacho nº9/08

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
15/06/2009 203 Acórdão nº 557/2009
29/08/2008 164 Acórdão nº 1181/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
16/06/2009 11:17 DEX Certidão de Trânsito em Julgado nº 699/2009 -
10/06/2009 17:05 DG  
09/06/2009 14:01 DEX  
28/05/2009 16:50 DG Acórdão nº 557/2009 -
28/05/2009 16:50 DG Despacho nº 903/2009 -
19/05/2009 10:06 GAJTL Proposta de Voto nº 15/2009 -
12/02/2009 11:00 SAUDI Proposta de Voto nº 1436/2009 -
19/01/2009 09:31 GCNB Termo de Delegação de Processo nº 145/2009 -
09/01/2009 14:01 DP  
08/01/2009 09:56 GCHEB  
15/12/2008 08:37 SMPjTC Parecer nº 84/2009 - indeferimento EMENTA. Retorno. Pedido de Rescisão. Indeferimento.
26/11/2008 16:11 DAT Parecer nº 492/2008 - Ausência de citação. Nulidade. Pelo deferimento do pedido.
03/09/2008 08:21 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 3190/2008 -
02/09/2008 08:34 DEX  
27/08/2008 18:30 SMPjTC  
25/08/2008 13:13 GP  
21/08/2008 15:46 DG  
14/08/2008 15:44 GCHEB  
14/08/2008 12:49 SMPjTC Parecer nº 13190/2008 - indeferimento Não concessão. Liminar. Alegação de violação ao contraditório na Tomada de Contas instaurada contra a Associação de Professores Estaduais de Goioerê, única responsabilizada. Situação que não se confunde com a violação ao dever de prestar contas.
14/08/2008 11:44 DAT Parecer nº 293/2008 - Requerimento de concessão de medida liminar. Presentes os pressupostos autorizadores. Pelo deferimento do pedido.
13/08/2008 16:44 GCHEB  
13/08/2008 15:20 DP  
07/08/2008 14:32 GCMRMS  
07/08/2008 13:42 DP  

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