Data de Envio | Setor | Ato |
09/11/2011 09:57
| DP | |
14/09/2011 17:19
| GASRVF | Despacho Processual Diverso nº 1323/2011 - |
08/08/2011 18:28
| DEX | Despacho Processual Diverso nº 771/2011 - |
08/08/2011 16:26
| DP | Informação nº 3420/2011 - |
26/07/2011 14:28
| DEX | |
28/06/2011 12:32
| STP | Certidão de Trânsito em Julgado nº 226/2011 - |
27/06/2011 15:51
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 167/2011 - |
27/06/2011 09:29
| STP | |
18/04/2011 07:58
| SITIO | |
29/03/2011 14:30
| STP | Certidão de Publicação DETC nº 132/2011 - |
19/11/2010 10:44
| GASRVF | |
18/11/2010 16:46
| DG | |
13/09/2010 08:55
| GCAML | |
06/08/2010 15:18
| SMPjTC | Parecer nº 10014/2010 - improcedência Pedido de Rescisão. Liminar não concedida. Improcedência do pedido. |
04/08/2010 11:33
| DAT | Parecer nº 148/2010 - Decisão rescindenda. Contrariedade a literal disposição de lei. Não ocorrência. Presunção de legalidade do ato administrativo que homologou a licitação. Infringência de norma legal. Comprovação. Pela improcedência do pedido. |
31/05/2010 10:36
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 1898/2010 - |
31/05/2010 10:36
| GCAML | Proposta de Voto nº 264/2010 - |
22/04/2010 11:03
| SMPjTC | Parecer nº 5106/2010 - indeferimento Pedido de rescisão. Violação literal de lei. Falta de citação. Necessidade de rescisão pelo Plenário. Impossibilidade de liminar concedida singularmente pelo relator. Irregularidade. Sujeição deste TCE/PR à impossibilidade de julgar 'contra legem'. |
09/04/2010 09:46
| DAT | Parecer nº 70/2010 - Decisão rescindenda. Contrariedade a literal disposição de lei. Não ocorrência. Presunção de legalidade do ato administrativo que homologou a licitação. Infringência a norma legal. Comprovação. Pelas improcedência do pedido. |
25/03/2010 08:57
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 697/2010 - |
19/03/2010 14:12
| SMPjTC | Parecer nº 3548/2010 - Pedido de rescisão. Enquadramento no art. 77, V da LC 113/05. Violação literal de lei. Falta de citação. Necessidade de rescisão pelo Plenário. Impossibilidade de liminar concedida sigularmente pelo relator. Falta de base legal para tanto. Sujeição do T Pedido de rescisão. Enquadramento no art. 77, V da LC 113/05. Violação literal de lei. Falta de citação. Necessidade de rescisão pelo Plenário. Impossibilidade de liminar concedida sigularmente pelo relator. Falta de base legal para tanto. Sujeição do T |
18/03/2010 14:20
| DAT | Parecer nº 49/2010 - Ausência da fumaça do bom direito. Pelo indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo. |
16/03/2010 14:37
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 584/2010 - |
16/03/2010 14:37
| GCAML | Despacho Processual Diverso nº 585/2010 - |
16/03/2010 10:24
| DP | |