Processo 471339/10
Assunto RECURSO DE REVISTA
Protocolado em 13/10/2010 10:51
Autuado em 13/10/2010 10:51
Apensado ao Processo 489404/08 em 16/05/2012 10:49
Oficio de encaminhamento 196/10
Relator HEINZ GEORG HERWIG
Decisão Acórdão 203/2012 do(a) Conselheiro(a) HEINZ GEORG HERWIG, de 10/02/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
26/01/2012 Acórdão   203/ 2012 Improvimento HEINZ GEORG HERWIG
26/01/2012 Acórdão   203/ 2012 Improvimento HEINZ GEORG HERWIG

Partes
TipoNome
Interessado AILTON BUSO DE ARAUJO
Origem MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

Juntadas
DataDescrição
02/08/2012 14:12 do Protocolo 519243/12
02/08/2012 14:03 do Protocolo 519162/12
09/05/2012 17:39 do Protocolo 305928/12
04/05/2012 10:31 do Protocolo 287199/12
04/05/2012 09:10 do Protocolo 286230/12
27/03/2012 08:23 Juntada de AR oficio 86/12-OPD-DEX
22/03/2012 12:02 Ar de devolução dos autos físicos

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
10/02/2012 342 Acórdão nº 203/2012
20/01/2012 333 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 2/2012 de 26/01/2012
22/10/2010 272 Despacho Processual Diverso nº 1660/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
08/03/2012 17:08 DEX Instrução de Cobrança nº 66/2012 -
08/03/2012 17:08 DEX Instrução de Cobrança nº 67/2012 -
08/03/2012 17:08 DEX Informação nº 374/2012 -
08/03/2012 17:08 DEX Informação nº 377/2012 -
08/03/2012 17:08 DEX Informação nº 378/2012 -
08/03/2012 17:08 DEX Ofícios Processuais Diversos nº 86/2012 -
31/01/2012 17:09 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 93/2012 -
31/01/2012 17:09 STP Certidão de Publicação DETC nº 59/2012 -
09/01/2012 09:49 GCHGH  
12/01/2011 09:55 SMPjTC Certidão Diversa nº 39/2011 -
12/01/2011 09:55 SMPjTC Parecer nº 264/2011 - improcedência Recurso de Revista. Improcedência. Pedido de exclusão de pena pecuniária fixada em razão da não alimentação do Sistema SIM/AP. Falha que deveria ter sido sanada à época da instrução.
18/11/2010 15:33 DIJUR Parecer nº 12/2011 - RECURSO DE REVISTA - EXCLUSÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA PELA NÃO ALIMENTAÇÃO DO SIM-AP - IMPROCEDÊNCIA - ALIMENTAÇÃO INCORRETA QUE DEVERIA TER SIDO ESCLARECIDA E/OU CORRIGIDA NA ÉPOCA DEVIDA - DESPROVIMENTO.
19/10/2010 14:05 SITIO  
19/10/2010 09:04 DIJUR  
14/10/2010 15:03 GCHGH Despacho Processual Diverso nº 1660/2010 -
13/10/2010 10:51 DP Informação nº 1819/2010 -
13/10/2010 10:51 DP Termo de Distribuição de Processo nº 14142/2010 -

Voltar a Consulta