Processo 582720/11
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 27/09/2011 09:28
Autuado em 27/09/2011 09:28
Apensado ao Processo 129371/09 em 22/04/2013 22:31
Relator HERMAS EURIDES BRANDÃO
Decisão Acórdão 291/2013 do(a) Conselheiro(a) HERMAS EURIDES BRANDÃO, de 01/03/2013



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
21/02/2013 Acórdão   291/ 2013 Não conhecimento HERMAS EURIDES BRANDÃO
21/02/2013 Acórdão   291/ 2013 Não conhecimento HERMAS EURIDES BRANDÃO

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS
Interessado OSMAR MAIA

Juntadas
DataDescrição
24/04/2012 10:53 AR de devolução dos autos fisicos

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
01/03/2013 589 Acórdão nº 291/2013
14/02/2013 578 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 6/2013 de 21/02/2013
02/12/2011 328 Despacho Processual Diverso nº 2723/2011
07/10/2011 320 Despacho Processual Diverso nº 2333/2011
07/10/2011 320 Termo de Distribuição de Processo nº 15296/2011
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
17/04/2013 17:07 DP  
12/04/2013 17:03 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 797/2013 -
09/04/2013 14:20 DEX Despacho Processual Diverso nº 279/2013 -
22/02/2013 15:50 STP Acórdão nº 291/2013 -
22/02/2013 15:50 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 140/2013 -
22/02/2013 15:50 STP Certidão de Publicação DETC nº 120/2013 -
31/07/2012 08:12 GCHEB  
06/07/2012 14:51 SMPjTC Certidão Diversa nº 4145/2012 -
06/07/2012 14:51 SMPjTC Informação nº 18/2012 - Impedimento. À SMPjTC.
06/07/2012 14:51 SMPjTC Parecer nº 11045/2012 - não conhecimento Pedido de Rescisão. Inexistência de efetivo enquadramento nas hipóteses legais. Pelo não conhecimento do pedido.
24/11/2011 10:47 DCM Instrução nº 2643/2012 -
04/11/2011 08:12 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 2723/2011 -
03/10/2011 10:30 SMPjTC Parecer nº 6491/2011 - indeferimento Pedido rescisório com solicitação de liminar de efeito suspensivo. Impossibilidade legal, conforme Orientação Ministerial nº 01/2009. Pelo indeferimento da liminar
29/09/2011 11:21 DCM Instrução nº 2313/2011 - Pedido de Rescisão com Liminar. Pela não concessão da liminar, em razão da ausência dos requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora. Decisão do TSE no AgR-REspe nº 31.942/PR que nega validade às liminares concedidas pelos Tribunais de Contas para d
28/09/2011 09:27 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 2333/2011 -
27/09/2011 09:28 DP Termo de Distribuição de Processo nº 15296/2011 -

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