Data de Envio | Setor | Ato |
30/09/2014 15:33
| DP | |
24/09/2014 17:03
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 2311/2014 - |
19/09/2014 11:11
| DEX | Informação nº 6139/2014 - |
04/09/2014 10:37
| STP | Certidão de Trânsito em Julgado nº 1629/2014 - |
29/08/2014 17:06
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 1963/2014 - |
19/08/2014 19:59
| STP | |
18/06/2014 17:37
| GCILB | |
10/06/2014 17:05
| DEX | Informação nº 4151/2014 - |
27/05/2014 13:57
| STP | |
21/05/2014 14:12
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 1103/2014 - |
16/05/2014 13:48
| STP | Certidão de Publicação DETC nº 38/2014 - |
16/05/2014 13:48
| STP | Certidão de Sessão nº 322/2014 - |
25/04/2014 14:30
| GCILB | |
23/04/2014 14:56
| SMPjTC | Parecer nº 5878/2014 - indeferimento Pedido de Rescisão. Alegação de erro de fato e novos elementos de prova. Impossibilidade legal de concessão da liminar pleiteada. Repetição dos argumentos apresentados em sede recursal. Pelo indeferimento. |
01/04/2014 18:40
| DCM | Instrução nº 874/2014 - Previsibilidade de total procedência do pedido principal não verificada. Opinativo pela não concessão da liminar suspensiva pleiteada. No mérito, opina-se pela IMPROCEDÊNCIA do pedido e pela instauração de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. |
28/03/2014 14:00
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 789/2014 - |
25/03/2014 18:17
| SMPjTC | Parecer nº 4272/2014 - indeferimento Pedido de Rescisão. Alegação de erro de fato e novos elementos de prova. Impossibilidade legal de concessão da liminar pleiteada. Repetição dos argumentos apresentados em sede recursal. Pelo indeferimento. |
20/03/2014 17:43
| DCM | Instrução nº 742/2014 - Pedido de Rescisão em face de Acórdão que julgou irregulares as contas do Município de Jaguariaíva, exercício de 2004. Opinativo pela não concessão da liminar e, no mérito, pela IMPROCEDÊNCIA do pedido, mantendo-se o Acórdão 422/13 - Trib. Pleno. |
19/03/2014 16:36
| DP | Informação nº 4295/2014 - |
17/03/2014 12:11
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 686/2014 - |
11/03/2014 09:39
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 4346/2014 - |