Processo 851114/17
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 01/12/2017 17:33
Autuado em 01/12/2017 17:33
Relator IVAN LELIS BONILHA





Partes
TipoNome
Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARATUBA
Interessado FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ
Procuradores: AMANDA QUERINO DOS SANTOS (credenciado, inclusão:03/11/22), ROSANGELA MARIA WOLFF DE QUADROS MORO (credenciado, inclusão:17/01/18, exclusão:03/11/22)

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
30/01/2023 10:14 41866/18 RECURSO DE AGRAVO

Juntadas
DataDescrição
28/10/2022 15:01 Recibo de Petição Intermediária - 666877/22, de 28/10/22 - Protocolo: 666877/22
30/01/2018 09:15 Nesta data foi feito o desentranhamento da peça 38 - Petição, conforme determinado na peça 39 - Despacho - 109/18 - GCILB.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
17/02/2023 2925 Despacho Processual Diverso nº 165/2023
31/01/2018 1757 Despacho Processual Diverso nº 109/2018
18/01/2018 1748 Despacho Processual Diverso nº 42/2018
15/12/2017 1737 Despacho Processual Diverso nº 2152/2017
12/12/2017 1734 Termo de Distribuição de Processo nº 5664/2017
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
15/02/2023 17:42 DP  
10/02/2023 16:04 GCILB Despacho Processual Diverso nº 165/2023 -
30/01/2023 10:13 DP  
30/01/2018 09:46 DP Informação nº 873/2018 -
29/01/2018 17:10 DP  
17/01/2018 12:55 GCILB Despacho Processual Diverso nº 109/2018 -
16/01/2018 17:34 DP Informação nº 461/2018 -
19/12/2017 09:52 GCILB Despacho Processual Diverso nº 42/2018 -
14/12/2017 17:18 SMPjTC Certidão Diversa nº 4281/2017 -
14/12/2017 17:18 SMPjTC Parecer nº 9423/2017 - não conhecimento Pedido rescisório com solicitação de liminar de efeito suspensivo. Preliminar pelo não conhecimento. Ausência de requisito formal de admissibilidade. Prejulgado nº 04 TCE/PR. Pedido liminar. Impossibilidade legal, conforme Orientação Ministerial nº
13/12/2017 09:27 COFIT Parecer nº 123/2017 - Pedido de rescisão sem apresentação dos documentos necessários. Pelo não conhecimento do pedido e, eventualmente, pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos seus pressupostos.
04/12/2017 11:41 GCILB Despacho Processual Diverso nº 2152/2017 -
01/12/2017 17:34 DP Termo de Distribuição de Processo nº 5664/2017 -

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