Processo 149995/18
Assunto RECURSO DE REVISTA
Protocolado em 16/03/2018 10:09
Autuado em 16/03/2018 10:09
Apensado ao Processo 793561/19 em 06/12/2019 13:14
Relator IVAN LELIS BONILHA
Decisão Acórdão 2182/2019 do(a) Conselheiro(a) IVAN LELIS BONILHA, de 14/08/2019



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
07/08/2019 Acórdão   2182/ 2019 Conhecimento e não provimento IVAN LELIS BONILHA
07/08/2019 Acórdão   2182/ 2019 Conhecimento e não provimento IVAN LELIS BONILHA

Partes
TipoNome
Entidade MUNICÍPIO DE PÉROLA
Recorrente DARLAN SCALCO
Procuradores: JAQUELINE MARQUES DE SOUZA (credenciado, inclusão:20/09/18, exclusão:02/09/19), JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE (credenciado, inclusão:26/03/18, exclusão:20/09/18), RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI (credenciado, inclusão:02/09/19)
Interessado MUNICÍPIO DE PÉROLA

Juntadas
DataDescrição
22/08/2019 15:38 do Protocolo 566131/19
17/09/2018 17:52 Recibo de Petição Intermediária - Protocolo: 651852/18

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
03/09/2019 2135 Despacho Processual Diverso nº 1246/2019
14/08/2019 2121 Acórdão nº 2182/2019
01/08/2019 2112 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 27/2019 de 07/08/2019
24/09/2018 1914 Despacho Processual Diverso nº 1364/2018
26/03/2018 1792 Despacho Processual Diverso nº 425/2018
22/03/2018 1790 Termo de Distribuição de Processo nº 634/2018
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
02/09/2019 10:01 DP Informação nº 6690/2019 -
30/08/2019 18:45 DP  
22/08/2019 16:26 GCILB Despacho Processual Diverso nº 1246/2019 -
07/08/2019 17:57 STP Acórdão nº 2182/2019 -
21/09/2018 14:10 GCILB  
20/09/2018 16:08 DP Informação nº 9810/2018 -
11/05/2018 16:20 GCILB Despacho Processual Diverso nº 1364/2018 -
10/05/2018 15:28 SMPJTC  
06/04/2018 10:53 3PC Parecer nº 271/2018 - Recurso de Revista. Tomada de contas especial. Descumprimento injustificado de determinações. Pelo não provimento do Recurso.
05/04/2018 12:11 SMPjTC  
26/03/2018 14:22 COFAP Parecer nº 3242/2018 - RECURSO DE REVISTA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA É GARANTIDO SOBRE OS FATOS, NÃO SOBRE AS PENAS. FATOS TRAZIDOS PELO PRÓPRIO RE
22/03/2018 19:35 DP Informação nº 3354/2018 -
16/03/2018 11:03 GCILB Despacho Processual Diverso nº 425/2018 -
16/03/2018 10:09 DP Informação nº 2960/2018 -

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