Data de Envio | Setor | Ato |
01/09/2017 17:38
| DP | |
30/08/2017 07:24
| COEX | Informação nº 5399/2017 - |
09/08/2016 10:16
| DP | |
09/08/2016 09:03
| GCFAMG | Despacho Processual Diverso nº 1074/2016 - |
08/08/2016 14:21
| DP | Informação nº 13948/2016 - |
04/08/2016 14:38
| GP | Ofícios Processuais Diversos nº 1796/2016 - |
03/08/2016 13:40
| COEX | Informação nº 5688/2016 - |
26/07/2016 08:17
| STP | Certidão de Trânsito em Julgado nº 628/2016 - |
15/07/2016 09:04
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 1907/2016 - |
08/07/2016 09:52
| STP | |
07/06/2016 17:21
| GCFAMG | |
07/06/2016 08:02
| DP | Informação nº 10744/2016 - |
13/01/2016 09:37
| GCFAMG | Despacho Processual Diverso nº 761/2016 - |
06/10/2015 17:17
| SMPjTC | Certidão Diversa nº 4798/2015 - |
06/10/2015 17:17
| SMPjTC | Parecer nº 15718/2015 - Instauração de tomada de contas extraordinária Retorno. Despesas com publicidade nos três meses que antecederam o pleito eleitoral de 2012. Artigo 73, VI, 'b', da Lei Federal n.º 9.504/97. Tribunal Superior Eleitoral. Entendimento jurisprudencial consolidado. Vedação objetiva à publicidade instituci |
31/07/2015 11:20
| DCM | Instrução nº 3998/2015 - Município de Chopinzinho. Recurso de Revista. Conhecimento do Recurso e, quanto ao mérito, pelo provimento, opinando-se pela reforma da decisão consubstanciada no Acórdão de Parecer Prévio nº 459/14 - S2C, recomendando-se a apreciação pela regularidade |
14/07/2015 15:46
| GCFAMG | Despacho Processual Diverso nº 774/2015 - |
08/06/2015 15:02
| SMPjTC | Parecer nº 7181/2015 - Pelo conhecimento e não provimento. Pelo conhecimento e não provimento, cf. instrução. |
15/12/2014 11:49
| DCM | Instrução nº 2733/2015 - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO: Prestação de Contas do Exercício de 2012. Recurso de Revista: Conhecimento do Recurso, e, quanto ao mérito, pelo não provimento, opinando-se pela manutenção da decisão consubstanciada no Acórdão de Parecer Prévio 459/14 - S2C. |
12/12/2014 12:20
| GCFAMG | Despacho Processual Diverso nº 2698/2014 - |
12/12/2014 12:12
| DP | Informação nº 20738/2014 - |