Processo 112789/09
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 25/03/2009 16:01
Autuado em 25/03/2009 16:01
Oficio de encaminhamento 031/09
Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
Decisão Acórdão 94/2010 da Segunda Câmara, de 12/02/2010



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
20/01/2010 Acórdão   94/ 2010 Consulte Resultado por Entidade SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
20/01/2010 Acórdão   94/ 2010 Consulte Resultado por Entidade SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA

Partes
TipoNome
Interessado ADHEMAR FRANCISCO REJANI
Origem MUNICÍPIO DE MARUMBI

Juntadas
DataDescrição
04/12/2009 10:01 do Protocolo nº 550590/09, referente a pedido de cópia.
28/08/2009 16:05 do Protocolo nº 397163/09, referente a resposta ao ofício n° 2145/09-OCN-DCM do Sr. Adhemar F. Rejani.
17/08/2009 18:14 do aviso de recebimento do ofício nº 2145/2009-OCN-DCM

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
12/02/2010 236 Acórdão nº 94/2010
15/01/2010 232 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 1/2010 de 20/01/2010
04/12/2009 228 Despacho Processual Diverso nº 2418/2009
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
11/03/2010 11:53 DP Processo em remessa externa
09/03/2010 12:06 DP  
05/03/2010 12:06 GP Ofícios Processuais Diversos nº 329/2010 -
22/01/2010 15:13 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 205/2010 -
20/01/2010 15:20 DG  
08/12/2009 14:13 GASRVF  
04/12/2009 10:01 DP Termo de Redistribuição de Processo nº 1270/2009 -
27/11/2009 09:52 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 2418/2009 -
19/11/2009 14:42 SMPjTC Parecer nº 15146/2009 - Regularidade. : Prestação de contas municipal - Executivo de Marumbi - pela regularidade das contas
25/03/2009 16:09 DCM Instrução nº 2699/2009 - MUNICÍPIO DE MARUMBI. Prestação de Contas do exercício de 2008. Primeiro Exame. Contas com Irregularidades Formais e Irregularidades Materiais. Cabe Aplicação de Multa.
25/03/2009 16:09 DCM Instrução nº 3784/2009 - MUNICÍPIO DE MARUMBI. Prestação de Contas do exercício de 2008. Contraditório. Contas Regulares.
25/03/2009 16:09 DCM Ofício de Contraditório nº 2145/2009 -
25/03/2009 16:00 DP  

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