Processo 226172/10
Assunto RECURSO DE REVISÃO
Protocolado em 11/05/2010 09:48
Autuado em 11/05/2010 09:48
Apensado ao Processo 673192/12 em 10/10/2012 11:42
Relator HERMAS EURIDES BRANDÃO
Decisão Acórdão 2965/2012 do(a) Conselheiro(a) HERMAS EURIDES BRANDÃO, de 28/09/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
20/09/2012 Acórdão   2965/ 2012 Improvimento HERMAS EURIDES BRANDÃO
20/09/2012 Acórdão   2965/ 2012 Improvimento HERMAS EURIDES BRANDÃO
13/09/2012   / Adiado HERMAS EURIDES BRANDÃO
06/09/2012   / Adiado HERMAS EURIDES BRANDÃO
30/08/2012   / Adiado HERMAS EURIDES BRANDÃO
23/08/2012   / Adiado HERMAS EURIDES BRANDÃO

Partes
TipoNome
Interessado AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Origem MUNICÍPIO DE ALTONIA

Juntadas
DataDescrição
26/02/2013 17:37 Petição de outra natureza
26/02/2013 17:33 Petição de outra natureza
26/02/2013 17:28 Petição de outra natureza
19/09/2011 18:22 Ar de devolução dos Autos Físicos
12/05/2010 11:25 do Protocolo nº 234116/10, referente ao requerimento do município.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
11/10/2012 506 Despacho Processual Diverso nº 2681/2012
28/09/2012 497 Acórdão nº 2965/2012
14/09/2012 487 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 34/2012 de 20/09/2012
21/05/2010 250 Despacho Processual Diverso nº 744/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
09/10/2012 15:04 DP  
05/10/2012 17:05 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 2681/2012 -
20/09/2012 15:51 STP Acórdão nº 2965/2012 -
20/09/2012 15:51 STP Certidão de Publicação DETC nº 583/2012 -
23/08/2012 17:28 GCHEB  
23/08/2012 16:48 STP Certidão de Sessão nº 412/2012 -
16/04/2012 10:25 GCHEB  
13/04/2011 09:02 SMPjTC Certidão Diversa nº 990/2012 -
13/04/2011 09:02 SMPjTC Parecer nº 1627/2011 - não provimento Recurso de revisão. Arts. 29, inc. V e 37, inc. X, da Constituição Federal. Iniciativa privativa da Câmara para alteração de subsídio. Inconstitucionalidade da norma originária do próprio Executivo. Inexistência de demonstração analítica. Não provimento
29/03/2011 16:06 DCM Instrução nº 624/2011 - Recurso de revisão. Divergência de entendimentos no âmbito deste Tribunal. Reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Executivo relacionado à revisão geral dos servidores. Não aplicação da regra constitucional da anterioridade. Pelo proviment
13/08/2010 14:45 SITIO  
13/05/2010 09:19 DCM  
11/05/2010 14:37 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 744/2010 -
11/05/2010 09:47 DP Informação nº 788/2010 -

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