Data de Envio | Setor | Ato |
09/10/2017 10:37
| DP | |
09/10/2017 07:20
| COEX | Informação nº 6461/2017 - |
14/07/2017 16:10
| DP | |
14/07/2017 14:17
| COEX | Despacho Processual Diverso nº 576/2017 - |
13/07/2017 17:15
| COFIM | Despacho Processual Diverso nº 745/2017 - |
13/07/2017 09:52
| DP | Despacho Processual Diverso nº 90/2017 - |
13/07/2017 09:52
| DP | Informação nº 9977/2017 - |
11/07/2017 10:50
| GP | Ofícios Processuais Diversos nº 1236/2017 - |
10/07/2017 16:20
| COEX | Informação nº 4033/2017 - |
22/06/2017 16:14
| S2C | Certidão de Trânsito em Julgado nº 1417/2017 - |
21/06/2017 11:00
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 2113/2017 - |
25/05/2017 10:56
| S2C | Acórdão de Parecer Prévio nº 228/2017 - |
23/03/2017 15:36
| GCIZL | |
21/03/2017 15:34
| SMPjTC | Parecer nº 2608/2017 - Regularidade exclusivamente em relação aos itens de análise definidos na IN n° 114/2016. Prestação de Contas de Prefeito. Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas exclusivamente em relação aos itens de análise definidos na IN n° 114/2016. |
19/08/2016 13:12
| COFIM | Instrução nº 754/2017 - MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA. Prestação de
Contas do exercício de 2015. Contraditório. Contas Regulares com Ressalva - Cabe aplicação de multa. |
26/07/2016 08:49
| DP | |
01/04/2016 12:34
| COFIM | Despacho Processual Diverso nº 2118/2016 - |
01/04/2016 12:34
| COFIM | Instrução nº 3806/2016 - MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA. Prestação de Contas do exercício de 2015. Primeiro Exame. Contas Regulares com Ressalva - Cabe aplicação de multa. |
31/03/2016 14:26
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 4224/2016 - |