Processo 611372/13
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 01/09/2013 03:13
Autuado em 01/09/2013 03:13
Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO
Decisão Acórdão 5186/2015 da Segunda Câmara, de 10/11/2015



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
28/10/2015 Acórdão   5186/ 2015 Regular FABIO DE SOUZA CAMARGO
28/10/2015 Acórdão   5186/ 2015 Regular FABIO DE SOUZA CAMARGO

Partes
TipoNome
Entidade prestadora de contas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Gestor ordenador das despesas DECIO SPERANDIO
Gestor ordenador das despesas JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
Órgão repassador FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Entidade tomadora UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Representante legal JOSÉ TARCISIO PIRES TRINDADE
Representante legal PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN

Juntadas
DataDescrição
16/07/2015 09:58 do Protocolo 564703/15
30/09/2013 14:56 Petição de outra natureza

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
10/11/2015 1241 Acórdão nº 5186/2015
23/10/2015 1230 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 39/2015 de 28/10/2015
22/06/2015 1144 Despacho Processual Diverso nº 306/2015
05/09/2013 719 Termo de Distribuição de Processo nº 20133/2013
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
27/11/2015 10:35 DP  
12/11/2015 12:58 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 3096/2015 -
11/11/2015 11:18 SMPjTC Ciência de Decisão nº 1710/2015 -
28/10/2015 17:12 S2C Acórdão nº 5186/2015 -
13/08/2015 08:36 GCFC  
29/07/2015 18:22 SMPjTC Certidão Diversa nº 3263/2015 -
29/07/2015 18:22 SMPjTC Parecer nº 10503/2015 - Regularidade com recomendação Contas em convênio. Reto rno. Contraditório exercido. Pela regularidade das contas, com recomendação.
16/07/2015 16:00 DAT Instrução nº 2633/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPROPRIEDADES FORMAIS. ANÁLISE DE CONTRADITÓRIO. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÃO.
18/06/2015 17:06 DP  
27/03/2014 09:52 GCFC Despacho Processual Diverso nº 306/2015 -
20/03/2014 18:10 SMPjTC Certidão Diversa nº 1727/2014 -
20/03/2014 18:10 SMPjTC Parecer nº 3978/2014 - aprovação com aplicação de multa Contas em convênio. Regularidade atestada pelo órgão instrutivo. Pela aprovação e imputação de multa. Recomendações.
12/02/2014 14:17 GCFC Despacho Processual Diverso nº 721/2014 -
29/10/2013 16:49 DAT Instrução nº 1338/2014 -
01/10/2013 10:52 GCFC Despacho Processual Diverso nº 1189/2013 -
02/09/2013 18:58 DAT Despacho Processual Diverso nº 1310/2013 -
01/09/2013 03:12 DP Termo de Distribuição de Processo nº 20133/2013 -

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