Pendência Quanto ao Cumprimento de Decisões do TCEPR

Dados da entidade
Entidade
MUNICÍPIO DE IPORÃ
CNPJ
75.738.484/0001-70
Cidade
IPORÃ
Data 25/05/2025 11:25:23
Cód. seq. de relatório 28093
Resultado da consulta
Entidade
Acórdão - 2733/2019 (S2C) julgou irregulares as contas de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA no processo 576320/18 sob responsabilidade do Gestor Atual. Irregularidade vigente até 11/10/2027 - "Impedimento previsto no art. 1º, VI, da Instrução Normativa 68/12-TC".
Existe Acórdão - 2689/2023 (STP) referente ao processo 169362/23 decidindo Determinar que o Município de Iporã, na pessoa de seu atual representante legal e nos termos propostos pelo setor técnico (peça 3, p. 41/44) - sob pena de multa por descumprimento de determinação deste Tribunal: (v)relativamente ao achado 5: implante e implemente procedimentos no Setor de Tributação e Procuradoria Jurídica para acompanhar os créditos exigíveis para inscrição em dívida ativa e sua posterior execução fiscal antes de findo o prazo prescricional, comprovando nestes autos em até 6 (seis) meses. com prazo até 17/09/2024 sob responsabilidade do requerente e ainda PENDENTE de cumprimento.
Existe Acórdão - 2689/2023 (STP) referente ao processo 169362/23 decidindo Determinar que o Município de Iporã, na pessoa de seu atual representante legal e nos termos propostos pelo setor técnico (peça 3, p. 41/44) - sob pena de multa por descumprimento de determinação deste Tribunal: (vi)relativamente ao achado 8: garanta a integridade dos registros contábeis dos créditos e da dívida ativa tributária no Município mediante compatibilização entre os dados registrados nos sistemas tributário e contábil, comprovando nestes autos em até 6 (seis) meses. com prazo até 17/09/2024 sob responsabilidade do requerente e ainda PENDENTE de cumprimento.
Omissões - Informações ao Credor
* A omissão impede a obtenção de Certidão Liberatória, nos termos do Art. 95 da Lei Complementar nº 113/2005.
Fase de execução dos títulos Forma de comprovação
Execução Administrativa Encaminhar a Certidão de Dívida Ativa (clique no link para mais informações), acompanhada da cópia de Notificação ao devedor, constando o prazo concedido para efetuar o pagamento.
Execução Administrativa Parcelada Encaminhar o Termo de Parcelamento e, mensalmente, comprovação de recebimento das parcelas pagas. Em caso de inadimplência atentar para a necessidade de ingressar com a Ação Judicial.
Execução Judicial Encaminhar semestralmente (até 10/03 e 10/09) Certidão de Inteiro Teor (clique no link para mais informações) do Cartório em que tramita a execução, de forma que se identifique a fase atual da execução do título e as providências tomadas pelo exequente.
No caso de Débito integralmente quitado:

Encaminhar comprovação de recebimento dos valores contendo: Identificação da Pessoa Física ou Jurídica que efetuou o pagamento, Data do recebimento e Valor Recebido.
Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico (clique no link para mais informações), no processo do Acórdão que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.
Sanções Pecuniárias - Informações ao Devedor
Tipos de Recolhimento Forma de comprovação
Recolhimento integral da Multa ou Restituição Encaminhar o comprovante de recolhimento (GR-PR, DAM ou outro comprovante) para análise e registro pela Coordenadoria de Execuções e, se for o caso, autorização pelo Relator para Baixa de Responsabilidade.
Recolhimento de Parcelamentos Encaminhar o comprovante (GR-PR, DAM ou outro comprovante) até o dia cinco do mês subsequente ao vencimento de cada parcela, para análise, registro e acompanhamento pela Coordenadoria de Execuções.
Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico (clique no link para mais informações), no processo do Acórdão que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com o TCE pelo telefone (41)3350-1723.