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Acórdão - 2733/2019 (S2C) julgou irregulares as contas de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA no processo 576320/18 sob responsabilidade do Gestor Atual. Irregularidade vigente até 11/10/2027 - "Impedimento previsto no art. 1º, VI, da Instrução Normativa 68/12-TC". |
Existe Acórdão - 2689/2023 (STP) referente ao processo 169362/23 decidindo Determinar que o Município de Iporã, na pessoa de seu atual representante legal e nos termos propostos pelo setor técnico (peça 3, p. 41/44) - sob pena de multa por descumprimento de determinação deste Tribunal: (v)relativamente ao achado 5: implante e implemente procedimentos no Setor de Tributação e Procuradoria Jurídica para acompanhar os créditos exigíveis para inscrição em dívida ativa e sua posterior execução fiscal antes de findo o prazo prescricional, comprovando nestes autos em até 6 (seis) meses. com prazo até 17/09/2024 sob responsabilidade do requerente e ainda PENDENTE de cumprimento. |
Existe Acórdão - 2689/2023 (STP) referente ao processo 169362/23 decidindo Determinar que o Município de Iporã, na pessoa de seu atual representante legal e nos termos propostos pelo setor técnico (peça 3, p. 41/44) - sob pena de multa por descumprimento de determinação deste Tribunal: (vi)relativamente ao achado 8: garanta a integridade dos registros contábeis dos créditos e da dívida ativa tributária no Município mediante compatibilização entre os dados registrados nos sistemas tributário e contábil, comprovando nestes autos em até 6 (seis) meses. com prazo até 17/09/2024 sob responsabilidade do requerente e ainda PENDENTE de cumprimento. |