| Entidade |
| Constatada OMISSÃO (Sanção Nr. 21689) desde 10/08/2026 na execução de Certidão de Débito - 694/2015 Processo nº 153364/07 , de responsabilidade de MAURICIO REIS KOCH. Último registro de acompanhamento em 14/10/2025 - Peça 233. Certidão de 10/10/2025. Autos n.º 0000646-90.2016.8.16.0175.
A certidão explicativa expedida pela Comarca de Uraí atestou que no mov. 216, foi interposto recurso pela parte exequente; que, no mov. 220, houve a juntada de contrarrazões pela parte executada; que, no mov. 222, aos autos foram remetidos para a área recursal; que houve manifestação do exequente no mov. 222.
Em consulta aos autos no Projudi, verificou-se que, em 28/01/2025 foi acolhida a exceção de pré-executividade, bem como reconhecida a prescrição intercorrente do feito.
ANÁLISE: tendo em vista a regularidade processual certificada, a documentação foi acolhida, em conformidade ao artigo 34 da Resolução 70/2019, do TCE/PR. Frisa-se que as futuras certidões deverão ser encaminhadas constando a fase atualizada do processo em sede recursal, conforme determinado no artigo 31, parágrafo 4º da citada norma. CMEXK1025. - Com Prazo até 10/08/2026 - FASE: 5.1.5 EXECUÇÃO FISCAL - INSTÂNCIA INICIAL - Defesa do Executado |
| Constatada OMISSÃO (Sanção Nr. 18208) desde 10/08/2026 na execução de Certidão de Débito - 568/2015 Processo nº 139989/09 , de responsabilidade de MAURICIO REIS KOCH; SIDNEY DE CAMPOS. Último registro de acompanhamento em 14/10/2025 - Peça 598. Certidão de 13/10/2025. Autos nº 0000646-90.2016.8.16.0175.
A Certidão explicativa expedida pela Comarca de Uraí atestou que foi juntada de petição de Interposição de Recurso da parte Exequente (mov. 216.1). Juntada de petição de Contrarrazões da parte Executada (mov. 220.1). Autos Remetidos para Área Recursal - Tribunal de justiça do Paraná (mov. 221). Juntada de petição de manifestação da parte Exequente (mov. 222).
ANÁLISE: a certidão é lacunosa, pois não contém os últimos eventos processuais relevantes datados, conforme disposto no art. 32, da Resolução 70/2019 do TCE/PR. Entretanto, em consulta excepcional ao sistema Projudi, verificou-se que 11/02/2025 foi interposto apelação pelo Exequente e em 24/04/2025 juntado as contrarrazões pelo executado. Em 04/06/2025 os autos foram remetidos à instancia superior. Logo, a documentação foi acolhida, em conformidade ao art. 34 da Resolução 70/2019 do TCE/PR. Futuras certidões deverão ser encaminhadas constando a fase atualizada do processo em sede recursal, conforme determinado pelo art. 31, § 2º da citada norma. Havendo extinção encaminhar decisão extintiva e certidão de trânsito em julgado. CMEXL1025 - Com Prazo até 10/08/2026 - FASE: 7.1.2 RECURSOS - TJ - Despacho Inicial |