Pendência Quanto ao Cumprimento de Decisões do TCEPR

Dados da entidade
Entidade
MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE
CNPJ
75.829.416/0001-16
Cidade
RANCHO ALEGRE
Data 24/09/2026 03:23:18
Cód. seq. de relatório 49221
Resultado da consulta
Entidade
Constatada OMISSÃO (Sanção Nr. 21689) desde 10/08/2026 na execução de Certidão de Débito - 694/2015 Processo nº 153364/07 , de responsabilidade de MAURICIO REIS KOCH. Último registro de acompanhamento em 14/10/2025 - Peça 233. Certidão de 10/10/2025. Autos n.º 0000646-90.2016.8.16.0175. A certidão explicativa expedida pela Comarca de Uraí atestou que no mov. 216, foi interposto recurso pela parte exequente; que, no mov. 220, houve a juntada de contrarrazões pela parte executada; que, no mov. 222, aos autos foram remetidos para a área recursal; que houve manifestação do exequente no mov. 222. Em consulta aos autos no Projudi, verificou-se que, em 28/01/2025 foi acolhida a exceção de pré-executividade, bem como reconhecida a prescrição intercorrente do feito. ANÁLISE: tendo em vista a regularidade processual certificada, a documentação foi acolhida, em conformidade ao artigo 34 da Resolução 70/2019, do TCE/PR. Frisa-se que as futuras certidões deverão ser encaminhadas constando a fase atualizada do processo em sede recursal, conforme determinado no artigo 31, parágrafo 4º da citada norma. CMEXK1025. - Com Prazo até 10/08/2026 - FASE: 5.1.5 EXECUÇÃO FISCAL - INSTÂNCIA INICIAL - Defesa do Executado
Constatada OMISSÃO (Sanção Nr. 18208) desde 10/08/2026 na execução de Certidão de Débito - 568/2015 Processo nº 139989/09 , de responsabilidade de MAURICIO REIS KOCH; SIDNEY DE CAMPOS. Último registro de acompanhamento em 14/10/2025 - Peça 598. Certidão de 13/10/2025. Autos nº 0000646-90.2016.8.16.0175. A Certidão explicativa expedida pela Comarca de Uraí atestou que foi juntada de petição de Interposição de Recurso da parte Exequente (mov. 216.1). Juntada de petição de Contrarrazões da parte Executada (mov. 220.1). Autos Remetidos para Área Recursal - Tribunal de justiça do Paraná (mov. 221). Juntada de petição de manifestação da parte Exequente (mov. 222). ANÁLISE: a certidão é lacunosa, pois não contém os últimos eventos processuais relevantes datados, conforme disposto no art. 32, da Resolução 70/2019 do TCE/PR. Entretanto, em consulta excepcional ao sistema Projudi, verificou-se que 11/02/2025 foi interposto apelação pelo Exequente e em 24/04/2025 juntado as contrarrazões pelo executado. Em 04/06/2025 os autos foram remetidos à instancia superior. Logo, a documentação foi acolhida, em conformidade ao art. 34 da Resolução 70/2019 do TCE/PR. Futuras certidões deverão ser encaminhadas constando a fase atualizada do processo em sede recursal, conforme determinado pelo art. 31, § 2º da citada norma. Havendo extinção encaminhar decisão extintiva e certidão de trânsito em julgado. CMEXL1025 - Com Prazo até 10/08/2026 - FASE: 7.1.2 RECURSOS - TJ - Despacho Inicial
Omissões - Informações ao Credor
* A omissão impede a obtenção de Certidão Liberatória, nos termos do Art. 95 da Lei Complementar nº 113/2005.
Fase de execução dos títulos Forma de comprovação
Execução Administrativa Encaminhar a Certidão de Dívida Ativa (clique no link para mais informações), acompanhada da cópia de Notificação ao devedor, constando o prazo concedido para efetuar o pagamento.
Execução Administrativa Parcelada Encaminhar o Termo de Parcelamento e, mensalmente, comprovação de recebimento das parcelas pagas. Em caso de inadimplência atentar para a necessidade de ingressar com a Ação Judicial.
Execução Judicial Encaminhar semestralmente (até 10/03 e 10/09) Certidão de Inteiro Teor (clique no link para mais informações) do Cartório em que tramita a execução, de forma que se identifique a fase atual da execução do título e as providências tomadas pelo exequente.
No caso de Débito integralmente quitado:

Encaminhar comprovação de recebimento dos valores contendo: Identificação da Pessoa Física ou Jurídica que efetuou o pagamento, Data do recebimento e Valor Recebido.
Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico (clique no link para mais informações), no processo do Acórdão que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.
Sanções Pecuniárias - Informações ao Devedor
Tipos de Recolhimento Forma de comprovação
Recolhimento integral da Multa ou Restituição Encaminhar o comprovante de recolhimento (GR-PR, DAM ou outro comprovante) para análise e registro pela Coordenadoria de Execuções e, se for o caso, autorização pelo Relator para Baixa de Responsabilidade.
Recolhimento de Parcelamentos Encaminhar o comprovante (GR-PR, DAM ou outro comprovante) até o dia cinco do mês subsequente ao vencimento de cada parcela, para análise, registro e acompanhamento pela Coordenadoria de Execuções.
Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico (clique no link para mais informações), no processo do Acórdão que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com o TCE pelo telefone (41)3350-1723.