Emissão de GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), para sanções inscritas em dívida ativa:
1- Para consultar o número da dívida ativa emita uma certidão de pendências no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no link:
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/certidao-de-pendencias/267487/area/54
Conforme exemplo a seguir, os números das dívidas ativas serão informados nos campos destacados abaixo com tarjas em vermelho, antes do nome do Credor,
,que para a presente situação, seve ser utilizado apenas para os casos em que a entidade
credora seja a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (para restituição a municípios deve ser solicitada a guia na prefeitura do município credor):
2 - Clicar no item "Emitir" e na sequência em "Emitir GR-PR":
https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/arrecadacao/
3- Clicar no item Emitir e, na sequência, em Emitir GR-PR:
4- Após, selecione a opção DÍVIDA ATIVA (pode ser necessário rolar a barra lateral destacada abaixo):
Atenção: Se a dívida estiver protestada pode não ser possível a emissão da GR-PR para pagamento. Nestes casos, o pagamento poderá ser efetuado no Cartório responsável pelo protesto.
5- Na sequência faça a conferência da opção Não sou um robô. Por fim, clique em Avançar.
6- Na etapa 1 de 2 selecione o tipo de documento (CPF ou CNPJ), digite o número do documento, digite o número da dívida ativa e a data para pagamento (só é possível selecionar datas dentro do mês em que a guia está sendo emitida). Ao final clique em Avançar.
Atenção: Se a dívida estiver protestada pode não ser possível a emissão da GR-PR para pagamento. Nestes casos, o pagamento poderá ser efetuado no Cartório responsável pelo protesto.
7- Na etapa 2 de 2 termine de preencher todos os campos obrigatórios destacados com asterisco (*) e, ao final, clique em Emitir Guia.
Observações:
- Os campos com tarja preta são preenchidos automaticamente pelo sistema de emissão de guia, inclusive o valor;
- Os com tarja vermelha são de preenchimento obrigatório pelo contribuinte;
- O destacado com a seta azul, pode ser preenchido pelo contribuinte com informações complementares como número de processo do TCE e Acórdão que aplicou a sanção.
8- Por fim, após a emissão da guia, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer banco via PIX ou por código de barras no Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander ou Sicredi.