Para calcular os valores informe o saldo/valor a ser calculado, a data de aplicação, do resgate e clique em inserir.

Se a atualização ter como referência recursos que deixaram de ser aplicados, a data de aplicação será o dia em que o valor do recurso do convênio deixou de ser aplicado e a data do resgate o dia em que o saldo do convênio deixou de ser devolvido ou em que foi resgatado ou utilizado em algum pagamento.

O sistema pode calcular vários valores ao mesmo tempo, sendo necessária a inclusão individual de cada uma das referências.

Após inserir todos os valores e datas de referência informar até qual dia os valores devem ser atualizados.

O mês/ano para cálculo dos juros de mora deve ser informado apenas se este estiver de acordo com os critérios contidos nos artigos 90, § 4º, e 92 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, e o art. 420, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aplicáveis em analogia.

Por fim, os valores serão atualizados de acordo com o artigo 116, § 4º, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, ou seja, pela variação diária da poupança, relativamente aos repasses firmados até 30 de dezembro de 2023 e se regidos por esta norma, nos termos dos artigos 184, 190, 191 e 193, inciso II, da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021.

Para os repasses firmados a partir de 31 de dezembro de 2023, ou a partir de 2 de abril de 2021 desde que regidos pela Lei 14.133, de 2021, nos termos do artigo 191 desta norma, terão seus saldos não aplicados remunerados pelas regras determinadas pelos decretos regulamentadores da Nova Lei de Licitações, no âmbito federal, estadual e municipal, conforme a origem do termo de repasse.


Saldo a Aplicar Data da Aplicação Data do Resgate  
    

Saldo a Aplicar Data da Aplicação Data do Resgate
dd/mm/aaaa dd/mm/aaaa

Atualizar rendimentos até:   dd/mm/aaaa
Aplicar Juros de mora a partir de:   mm/aaaa