Processo 13196/08
Assunto CONSULTA
Protocolado em 11/01/2008 10:48
Autuado em 11/01/2008 10:48
Apensado ao Processo 391889/08 em 05/11/2008 12:26
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 803/2008 do Tribunal Pleno, de 11/07/2008



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
19/06/2008 Acórdão   803/ 2008 Outros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
19/06/2008 Acórdão   803/ 2008 Outros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Origem ESTADO DO PARANÁ
Interessado ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA

Juntadas
DataDescrição
13/05/2008 15:13 do Protocolo nº 251157/08, referente a documentos da Procuradoria Geral do Estado - Fundo Especial.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
11/07/2008 157 Acórdão nº 803/2008
18/01/2008 132 Despacho Processual Diverso nº 39/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
05/11/2008 10:47 DP  
15/07/2008 10:59 DP Processo em remessa externa
14/07/2008 16:25 DP  
23/06/2008 16:25 DG  
09/06/2008 09:34 GCFAMG  
30/05/2008 14:04 SMPjTC Parecer nº 8698/2008 - Advogados Quadro Especial. Revisão/anulação do Decreto nº. 1.118/003, criação de subsídio. Medidas reparatórias. Procuradores do Estado. Possibilidade de pagamento. vencimentos legais, inclusive o prêmio de produtividade.
27/05/2008 11:49 DIJUR Parecer nº 8258/2008 - Consulta. Impossibilidade de percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores e Advogados do Estado.
29/04/2008 09:08 GCFAMG  
24/03/2008 14:56 SMPjTC Parecer nº 5103/2008 - Advogados Quadro Especial. Revisão/anulação do Decreto nº. 1.118/03, criação de subsídio, medidas reparatórias. Procuradores do Estado. Possibilidade de pagamento vencimentos legais, inclusive o prêmio de produtividade, até que seja criado o subsídio.
04/03/2008 10:10 GCFAMG  
28/01/2008 17:00 SMPjTC Parecer nº 3449/2008 - CONSULTA. Pela intimação da Procuradoria do Estado do Paraná; da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná; e da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná, na pessoa de seus representantes legais.
16/01/2008 12:31 DIJUR Parecer nº 1526/2008 - Procuradores do Estado e Advogados. Honorários de sucumbência. Impossibilidade
14/01/2008 10:51 DJB  
11/01/2008 14:30 GCFAMG  
11/01/2008 10:47 DP  

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