Processo 65910/14
Assunto RECURSO DE REVISTA
Protocolado em 12/02/2014 09:04
Autuado em 12/02/2014 09:04
Relator SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
Decisão Acórdão 5513/2014 do(a) Conselheiro(a) SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA, de 05/11/2014



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
25/09/2014 Acórdão   5513/ 2014 Conhecimento e provimento SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
25/09/2014 Acórdão   5513/ 2014 Conhecimento e provimento SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
18/09/2014   / Vista SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
11/09/2014   / Adiado por pedido do(a) relator(a) SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
09/09/2014   / Adiado por pedido do(a) relator(a) SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA
04/09/2014   / Adiado por pedido do(a) relator(a) SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA

Partes
TipoNome
Origem COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR
Interessado MARCOS VINICIUS FERREIRA MAZONI

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
12/02/2014 09:14 149596/07 TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
06/01/2015 1034 Despacho Processual Diverso nº 2711/2014
05/11/2014 1000 Acórdão nº 5513/2014
19/09/2014 968 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 34/2014 de 25/09/2014
09/04/2014 858 Despacho Processual Diverso nº 740/2014
25/02/2014 830 Termo de Distribuição de Processo nº 1904/2014
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
19/12/2014 16:46 DP  
03/12/2014 11:35 GASRVF Despacho Processual Diverso nº 2711/2014 -
01/12/2014 17:35 DEX Informação nº 7740/2014 -
20/11/2014 12:44 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 1837/2014 -
07/11/2014 15:15 SMPjTC Ciência de Decisão nº 2622/2014 -
25/09/2014 14:07 STP Acórdão nº 5513/2014 -
25/09/2014 14:07 STP Certidão de Sessão nº 705/2014 -
19/09/2014 09:42 GACAC  
18/09/2014 18:05 STP Certidão de Sessão nº 675/2014 -
04/09/2014 17:54 GASRVF  
04/09/2014 17:47 STP  
04/09/2014 17:45 GASRVF  
04/09/2014 17:30 STP Certidão de Sessão nº 640/2014 -
11/06/2014 14:12 GASRVF  
05/06/2014 08:48 SMPjTC Parecer nº 8041/2014 - provimento parcial Ausência de amparo jurídico à prestação de serviços. Violação à Lei nº 8.666/93. Ilegalidade que não caracteriza dano ao erário. Não aplicação da multa em face da vedação à reformatio in pejus. Pelo conhecimento e, no mérito, provimento parcial.
16/04/2014 11:56 DCE Instrução nº 51/2014 -
07/04/2014 14:08 4ICE Informação nº 11/2014 -
07/04/2014 11:16 5ICE  
12/02/2014 09:24 GASRVF Despacho Processual Diverso nº 740/2014 -
12/02/2014 09:04 DP Informação nº 2236/2014 -

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