Processo 778685/16
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 19/10/2016 14:03
Autuado em 19/10/2016 14:03
Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO
Decisão Acórdão 3405/2017 do(a) Conselheiro(a) FABIO DE SOUZA CAMARGO, de 03/08/2017



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
27/07/2017 Acórdão   3405/ 2017 Conhecimento e improcedência FABIO DE SOUZA CAMARGO
27/07/2017 Acórdão   3405/ 2017 Conhecimento e improcedência FABIO DE SOUZA CAMARGO

Partes
TipoNome
Entidade MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
Requerente EDSON DARLEI BASSO
Procuradores: IVO CEZARIO GOBBATO DE CARVALHO (credenciado, inclusão:20/09/16)

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
03/08/2017 1648 Acórdão nº 3405/2017
21/07/2017 1639 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 24/2017 de 27/07/2017
23/11/2016 1487 Despacho Processual Diverso nº 1796/2016
26/10/2016 1470 Termo de Distribuição de Processo nº 9125/2016
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
03/10/2017 14:38 DP  
03/10/2017 09:38 GCFC Despacho Processual Diverso nº 1660/2017 -
02/10/2017 10:06 DP  
01/09/2017 08:07 GCFC  
08/08/2017 11:26 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 753/2017 -
04/08/2017 13:36 SMPjTC Ciência de Decisão nº 2751/2017 -
27/07/2017 16:03 STP Acórdão nº 3405/2017 -
10/03/2017 10:11 GCFC  
22/11/2016 17:28 SMPjTC Parecer nº 16407/2016 - Indeferimento Parecer Ministerial pelo indeferimento da liminar; pelo não conhecimento na parte em que pretende rediscutir matéria de fato já exaustivamente examinada e pela improcedência do pedido rescindendo na parte eventualmente conhecida.
21/11/2016 16:59 COFIM Instrução nº 5407/2016 - PEDIDO DE RESCISÃO. Contratação irregular de empresa de consultoria. Alegação de reformatio in pejus. Rediscussão do mérito. Solicitação de medida liminar. Pelo indeferimento da liminar e, no mérito, pela improcedência da alegação de reformatio in peju
20/10/2016 09:16 GCFC Despacho Processual Diverso nº 1796/2016 -
19/10/2016 14:33 DP Termo de Distribuição de Processo nº 9125/2016 -

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