Data de Envio | Setor | Ato |
11/08/2017 12:24
| DP | |
10/08/2017 15:21
| COEX | Informação nº 4906/2017 - |
08/08/2017 13:26
| DG | Certidão de Quitação de Débito nº 300/2017 - |
01/08/2017 17:05
| GCFC | Despacho Processual Diverso nº 1353/2017 - |
01/08/2017 10:36
| SMPjTC | Parecer nº 6641/2017 - encerramento Prestação de Contas. Retorno. Baixa de responsabilidade. Pelo encerramento do feito. |
20/06/2017 11:54
| COEX | Instrução de Cobrança nº 816/2017 - |
20/06/2017 11:54
| COEX | Informação nº 3544/2017 - |
20/06/2017 11:54
| COEX | Instrução nº 371/2017 - |
16/05/2017 14:54
| S1C | Acórdão nº 2160/2017 - |
16/05/2017 14:54
| S1C | Certidão de Trânsito em Julgado nº 1271/2017 - |
11/04/2017 12:37
| GCFC | |
10/04/2017 08:42
| SMPjTC | Parecer nº 3105/2017 - Regularidade com ressalva e imputação de multa Prestação de Contas. Fundo de Previdência Social do Município de Nova Prata do Iguaçu. Exercício de 2015. Pela regularidade das contas com ressalva. Cabe aplicação de multa. |
02/08/2016 18:18
| COFIM | Instrução nº 1005/2017 - Ementa: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU. Prestação de Contas do exercício de 2015. Contraditório. Contas Regulares com Ressalva - Cabe aplicação de multa. |
06/07/2016 14:38
| DP | |
16/03/2016 10:36
| DCM | Despacho Processual Diverso nº 1689/2016 - |
16/03/2016 10:36
| DCM | Instrução nº 3073/2016 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU. Prestação de Contas do exercício de 2015. Primeiro Exame. Contas Regulares com Ressalva - Cabe aplicação de multa |
15/03/2016 13:43
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 2803/2016 - |