Processo 521649/07
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 15/10/2007 11:40
Autuado em 15/10/2007 11:40
Oficio de encaminhamento 1365/07
Relator MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Decisão Acórdão 140/2009 da Segunda Câmara, de 27/02/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
11/02/2009 Acórdão   140/ 2009 Legalidade MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
11/02/2009 Acórdão   140/ 2009 Legalidade MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
04/02/2009   / Adiado MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA

Partes
TipoNome
Interessado GEDIEL MARTINS
Origem INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA

Juntadas
DataDescrição
28/11/2007 09:16 do aviso de recebimento do ofício nº 6767/2007-ODL-DIJUR

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
27/02/2009 188 Acórdão nº 140/2009
13/06/2008 153 Despacho Processual Diverso nº 734/2008
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
20/03/2009 15:06 DP Processo em remessa externa
19/03/2009 11:34 DP  
19/03/2009 09:37 DIJUR  
03/03/2009 09:23 S2C  
27/02/2009 10:07 SMPjTC  
16/02/2009 16:20 S2C  
16/02/2009 15:56 DG  
16/02/2009 08:23 S2C  
13/02/2009 15:57 DG  
27/11/2008 09:37 GCMRMS  
09/06/2008 15:40 SMPjTC Parecer nº 20455/2008 - Aposentadoria no serviço público. Não apresentação dos documentos para registro do ato de admissão no serviço público. Flexibilização da regra do art. 37, II da CRFB/88 que deve ser demonstrada caso a caso no processo de registro. Negativa de registro a
29/04/2008 09:06 GCHN  
04/03/2008 09:43 SMPjTC Requerimento nº 177/2008 - Requer suspensão do trâmite do processo e diligência externa para instauração de processo de registro de admissão do servidor
31/01/2008 09:40 DIJUR Parecer nº 3213/2008 - Aposentadoria por invalidez.art. 40, §1º, I, primeira parte. Doença não especificada em lei. Proventos proporcionais. Preenchimentos dos requisitos que autorizam a concessão do ato. Pela legalidade e registro.
09/11/2007 08:58 DP Processo em remessa externa
30/10/2007 12:25 DP  
15/10/2007 15:43 DIJUR Parecer nº 18405/2007 - APOSENTADORIA MUNICIPAL. DILIGÊNCIA EXTERNA À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PROVENTOS E JUNTADA DA CERTIDÃO DO INSS.
15/10/2007 11:39 DP  

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