Processo 722937/15
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 14/09/2015 10:12
Autuado em 14/09/2015 10:12
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 4554/2016 do(a) Conselheiro(a) ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, de 30/09/2016



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
22/09/2016 Acórdão   4554/ 2016 Conhecimento e improcedência ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
22/09/2016 Acórdão   4554/ 2016 Conhecimento e improcedência ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Entidade COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA
Recorrente ALAN HENNING
Procuradores: WASHINGTON LUIZ MORENO (credenciado, inclusão:11/09/15)

Juntadas
DataDescrição
12/07/2016 07:01 Recibo de Petição Intermediária - Protocolo: 570979/16

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
31/10/2016 1473 Despacho Processual Diverso nº 2136/2016
30/09/2016 1453 Acórdão nº 4554/2016
16/09/2016 1443 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 33/2016 de 22/09/2016
11/08/2016 1420 Despacho Processual Diverso nº 1534/2016
09/11/2015 1240 Despacho Processual Diverso nº 1865/2015
23/09/2015 1209 Termo de Distribuição de Processo nº 9920/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
27/10/2016 11:53 DP  
21/10/2016 13:51 GCAML Despacho Processual Diverso nº 2136/2016 -
21/10/2016 08:24 COEX Despacho Processual Diverso nº 1431/2016 -
22/09/2016 17:00 STP Acórdão nº 4554/2016 -
22/09/2016 17:00 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 831/2016 -
11/08/2016 08:32 GCAML  
09/08/2016 17:28 SMPjTC Parecer nº 10287/2016 - improcedência Pedido de Rescisão. Preliminar pelo não conhecimento. Erro material. Inocorrência.No mérito pela improcedência do pedido rescisório.
26/07/2016 14:42 GCAML Certidão de Envio Publicação DETC nº 4/2016 -
26/07/2016 14:42 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1534/2016 -
02/05/2016 10:47 SMPjTC Despacho nº 150/2016 - Ao relator. Pedido de rescisão. Juntada intempestiva de documento. Ao e. Relator para o exercício de juízo de admissibilidade.
05/11/2015 15:13 DCM Instrução nº 2032/2016 - Pedido de Rescisão. Erro Material. Vários Gestores. Aplicação de Multa a apenas um dos gestores. Inalterabilidade do dispositivo com a correção do suposto erro. Pela manutenção da decisão.
15/09/2015 09:53 GCAML Despacho Processual Diverso nº 1865/2015 -
14/09/2015 10:11 DP  

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