Pendência Quanto ao Cumprimento de Decisões do TCEPR

Dados da entidade
Entidade
MUNICÍPIO DE MIRASELVA
CNPJ
75.845.529/0001-05
Cidade
MIRASELVA
Data 30/04/2024 04:12:02
Cód. seq. de relatório 18740
Resultado da consulta
Entidade
Existe Acórdão de Parecer Prévio - 510/2023 (S2C) referente ao processo 211470/22 decidindo Realize a aplicação do valor faltante (R$ R$118.994,87), até o final do exercício financeiro de 2023, sob pena de aplicação de multas por descumprimento de determinação dos órgãos deliberativos do Tribunal de Contas, nos termos do art. 87, III, f, da Lei Complementar n.º 113/2005. com prazo até 31/12/2023 sob responsabilidade do requerente e ainda PENDENTE de cumprimento.
Omissões - Informações ao Credor
* A omissão impede a obtenção de Certidão Liberatória, nos termos do Art. 95 da Lei Complementar nº 113/2005.
Fase de execução dos títulos Forma de comprovação
Execução Administrativa Encaminhar a Certidão de Dívida Ativa (clique no link para mais informações), acompanhada da cópia de Notificação ao devedor, constando o prazo concedido para efetuar o pagamento.
Execução Administrativa Parcelada Encaminhar o Termo de Parcelamento e, mensalmente, comprovação de recebimento das parcelas pagas. Em caso de inadimplência atentar para a necessidade de ingressar com a Ação Judicial.
Execução Judicial Encaminhar semestralmente (até 10/03 e 10/09) Certidão de Inteiro Teor (clique no link para mais informações) do Cartório em que tramita a execução, de forma que se identifique a fase atual da execução do título e as providências tomadas pelo exequente.
No caso de Débito integralmente quitado:

Encaminhar comprovação de recebimento dos valores contendo: Identificação da Pessoa Física ou Jurídica que efetuou o pagamento, Data do recebimento e Valor Recebido.
Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico (clique no link para mais informações), no processo do Acórdão que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.
Sanções Pecuniárias - Informações ao Devedor
Tipos de Recolhimento Forma de comprovação
Recolhimento integral da Multa ou Restituição Encaminhar o comprovante de recolhimento (GR-PR, DAM ou outro comprovante) para análise e registro pela Coordenadoria de Execuções e, se for o caso, autorização pelo Relator para Baixa de Responsabilidade.
Recolhimento de Parcelamentos Encaminhar o comprovante (GR-PR, DAM ou outro comprovante) até o dia cinco do mês subsequente ao vencimento de cada parcela, para análise, registro e acompanhamento pela Coordenadoria de Execuções.
Obs: Todas as informações devem ser encaminhadas via peticionamento eletrônico (clique no link para mais informações), no processo do Acórdão que aplicou a sanção e, havendo vários títulos em execução pelo Município, agrupar os documentos POR PROCESSO.

Para maiores esclarecimentos, acesse o Manual de Orientações para o Cumprimento de Decisões do TCE/PR ou entre em contato com o TCE pelo telefone (41)3350-1723.