Processo 315881/23
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 11/05/2023 13:57
Autuado em 11/05/2023 13:57
Relator AUGUSTINHO ZUCCHI
Decisão Acórdão 3434/2023 do(a) Conselheiro(a) AUGUSTINHO ZUCCHI, de 08/11/2023



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
23/10/2023 Acórdão   3434/ 2023 Conhecimento e procedência sem novo julgamento AUGUSTINHO ZUCCHI
23/10/2023 Acórdão   3434/ 2023 Conhecimento e procedência sem novo julgamento AUGUSTINHO ZUCCHI

Partes
TipoNome
Entidade MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Recorrente GIOVANI DE SOUZA
Procuradores: ADELINO VENTURI JUNIOR (credenciado, inclusão:17/07/23), NARA ELAINE XAVIER DA SILVA (credenciado, inclusão:17/07/23)

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
18/08/2023 14:23 397799/23 PEDIDO DE RESCISÃO
18/08/2023 14:21 382970/23 PEDIDO DE RESCISÃO

Juntadas
DataDescrição
17/07/2023 18:44 do Protocolo 478667/23

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
08/11/2023 3098 Acórdão nº 3434/2023
19/10/2023 3086 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária virtual nº 20/2023 de 23/10/2023
27/07/2023 3030 Despacho Processual Diverso nº 736/2023
29/05/2023 2989 Despacho Processual Diverso nº 340/2023
15/05/2023 2979 Termo de Distribuição de Processo nº 2675/2023
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
04/12/2023 12:20 DP  
07/11/2023 11:38 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 1427/2023 -
07/11/2023 11:22 SMPJTC  
06/11/2023 12:18 3PC Ciência de Decisão nº 647/2023 -
06/11/2023 11:40 SMPjTC  
31/10/2023 09:57 STP  
22/08/2023 11:30 GCAZ  
22/08/2023 10:22 SMPJTC  
09/08/2023 10:29 3PC Parecer nº 714/2023 - Retorno. Pedido de Rescisão. Alegação de superveniência de novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos. Suposta violação aos dispositivos da LINDB e Lei Orgânica. Reiteração de argumentos. Pela improcedência.
08/08/2023 18:45 SMPjTC  
25/07/2023 09:13 CGM Instrução nº 3371/2023 -
03/07/2023 10:05 GCAZ Despacho Processual Diverso nº 736/2023 -
30/06/2023 19:24 SMPJTC  
15/06/2023 14:49 3PC Parecer nº 508/2023 - Pedido de Rescisão. Alegação de superveniência de novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriormente produzidos. Suposta violação aos dispositivos da LINDB e Lei Orgânica. Elementos já debatidos no acórdão rescindendo. Pela improcedência
15/06/2023 12:15 SMPjTC  
25/05/2023 11:37 CGM Instrução nº 2522/2023 -
11/05/2023 14:46 GCAZ Despacho Processual Diverso nº 340/2023 -
11/05/2023 13:56 DP Informação nº 3034/2023 -

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